
STJ definiu que instituição financeira responde pelo tratamento indevido de dados pessoais bancários, quando tais informações são utilizadas por estelionatário...


Advogado
Ao apreciar o REsp 1.914.596, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os provedores de conexão à internet devem fornecer os dados cadastrais (nome, endereço, RG e CPF) dos usuários responsáveis por publicação de vídeos no YouTube com ofensas à memória de pessoa falecida.
No caso, usuários publicaram vídeos no YouTube com ofensas à memória da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ), assassinada em 2018 juntamente com seu motorista, Anderson Gomes. Diante disso, a irmã e a companheira de Marielle entraram com uma ação contra o Google, administradora do YouTube, solicitando a remoção dos vídeos ofensivos. O pedido foi acolhido em primeira instância e confirmado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Apesar disso, a corte estadual rejeitou o pedido das autoras para que, mediante a quebra do sigilo de dados, fossem enviados ofícios aos provedores de acesso com a determinação de que fornecessem a identificação dos responsáveis pelos vídeos. O TJRJ considerou que seria impossível impor essa obrigação aos provedores, os quais não eram parte do processo.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator, observou que as autoras da ação buscavam a remoção de conteúdos ofensivos para preservar a honra da falecida e identificar os responsáveis, com base no artigo 22 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). De acordo com Salomão, o STJ já tinha entendimento pacífico sobre a necessidade de intervenção judicial para obter dados protegidos, a fim de instruir processos cíveis e criminais. Ele afirmou que, no caso específico, a privacidade dos usuários que publicaram os vídeos não prevalecia diante dos indícios de conduta ilegal.
Fonte: Comunicação do STJ.

STJ definiu que instituição financeira responde pelo tratamento indevido de dados pessoais bancários, quando tais informações são utilizadas por estelionatário...

STJ entendeu que os provedores de conexão à internet devem fornecer os dados cadastrais dos usuários responsáveis por publicação de...

STJ decide que o vazamento de dados não tem a capacidade, por si só, de gerar dano moral, devendo haver...

Confira 10 dicas básicas para uma empresa se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados

STJ entendeu que a B3 deve excluir dados cadastrais inseridos indevidamente por terceiros que obtiveram acesso não autorizado ao perfil...

Ação busca garantir a conformidade com a LGPD e proteger os direitos dos titulares de dados pessoais

ANPD determina a implementação de ações de regularização e abre processo sancionador contra rede social TikTok por potencial tratamento irregular...

As penalidades pelo descumprimento da LGPD já estão em vigor desde meados de 2021. Buscamos evidenciar as penalidades de mercado...
contato@schoenherr.adv.br
(51) 99764-3027
Rua Sete de Setembro, 327, 8º Andar – Edifício Plaza Center, Santa Cruz do Sul – RS